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Entenda o funcionamento da internação compulsória de drogas

27/07/2024

Entenda o funcionamento da internação compulsória de drogas

A internação compulsória de drogas é uma medida legal que visa tratar pessoas com dependência química grave, que não têm capacidade de tomar decisões sobre seu próprio tratamento devido ao estado avançado de uso de substâncias.

Este tipo de internação é ordenado por um juiz, geralmente a pedido de familiares ou responsáveis legais, e deve seguir critérios específicos para ser implementado.

Métodos de Abordagem da Internação Compulsória de Drogas 

Avaliação Médica e Psicológica: O primeiro passo para a internação compulsória é uma avaliação médica e psicológica abrangente. Esta avaliação deve ser realizada por profissionais qualificados que possam atestar a necessidade de internação baseada no estado de saúde mental e física do indivíduo.

Intervenção Judicial: Após a avaliação, se for determinado que a internação é necessária, um pedido é encaminhado ao sistema judicial. Um juiz revisará as evidências apresentadas e determinará se a internação compulsória é a melhor opção para o tratamento da pessoa.

Notificação e Transporte: Caso a internação seja aprovada, o indivíduo é notificado e transportado para uma instituição de tratamento. Este transporte deve ser realizado de forma segura e respeitosa, muitas vezes com o apoio de profissionais de saúde e, se necessário, de forças de segurança.

Tratamento Multidisciplinar: Durante a internação, o tratamento é conduzido por uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. O objetivo é proporcionar um cuidado integral que aborde tanto os aspectos físicos quanto emocionais da dependência química.

Reinserção Social: Após a fase de tratamento inicial, é crucial que o indivíduo receba suporte para reintegração social. Isso pode incluir programas de reabilitação, apoio familiar e comunitário, e acompanhamento contínuo para prevenir recaídas.

A internação compulsória de drogas é um tema controverso, pois envolve a privação temporária da liberdade em prol da saúde e segurança do indivíduo e da sociedade. É importante que este processo seja conduzido com respeito aos direitos humanos e com foco na recuperação e bem-estar do paciente.

Qual a lei de internação compulsória de dependentes químicos?

Internação Voluntária: Realizada com o consentimento do dependente químico.

Internação Involuntária: Realizada sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável legal, ou, na ausência destes, por determinação de um servidor público da área da saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A internação involuntária deve ser autorizada por um médico após a avaliação da condição do paciente e pode ser realizada sem autorização judicial, mas deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

Internação Compulsória: Determinada exclusivamente por ordem judicial, após solicitação fundamentada, baseando-se em laudo médico que ateste a necessidade da medida.

Esta modalidade é utilizada quando o dependente químico representa um risco para si ou para terceiros e não tem condições de tomar decisões sobre seu tratamento.

Critérios para a Internação Compulsória 

Laudo Médico: A internação, seja involuntária ou compulsória, deve ser precedida de um laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade do tratamento, especificando o tipo de internação, o período previsto e os benefícios esperados para o paciente.

Prazo: A internação involuntária tem um prazo máximo de 90 dias e deve ser interrompida assim que os profissionais de saúde responsáveis determinarem que o paciente não mais necessita do tratamento.

Procedimentos e Direitos

Comunicação ao Ministério Público: Toda internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público no prazo de até 72 horas.

Direitos do Internado: O paciente internado compulsoriamente tem direito a ser informado sobre seu estado de saúde, a receber tratamento adequado e a ter garantidos os seus direitos fundamentais.

A legislação busca equilibrar a necessidade de tratamento e proteção do dependente químico com a garantia de seus direitos individuais, sempre priorizando o bem-estar e a saúde do paciente.

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